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Informação - Incoterms voltar


Os INCOTERMS são os termos internacionais de comércio que configuram a condição de venda, estabelecendo os direitos e obrigações do exportador e importador. Quando registrados no contrato de compra e venda, eles passam a ter força legal. Segue abaixo uma breve definição dos Incoterms utilizados no comercio exterior:

 

INCOTERMS  Ponto de Transferência do Custo Ponto de Transferência do Risco
EXW Origem Armazém Na Origem
FAS Transp. Princ. Não Pago Ao Lado do Navio
FOB Transp. Princ. Não Pago Primeira Murada do Navio
FCA Transp. Princ. Não Pago Primeiro Transp. Internac.
CFR Transp. Princ. Pago Primeira Murada do Navio
CIF Transp. Princ. Pago Primeira Murada do Navio
CPT Transp. Princ. Pago Primeiro Transp. Internac.
CIP Transp. Princ. Pago Primeiro Transp. Internac.
DAF Despesas até Fronteira Fronteira Terrestre do País Importador
DES Navio / Destino A Bordo do Navio no Destino
DEQ
Porto / Destino No Cais do Destino
DDU Desp. S/ Direitos Aduan. Local Determinado do Destino
DDP Desp. C/ Direitos Aduan. Local Determinado do Destino

 

EXW – Ex-Works
O exportador se responsabiliza unicamente pela preparação da mercadoria para embarque. O desembaraço e o transporte a partir da fábrica ficam pro conta do importador.

 

FCA – Free Carrier
O exportador desembaraça a mercadoria e coloca-a sob custódia do transportador terrestre. A parte internacional, isto é, frete e seguro, corre por conta do importador.

 

FAS – Free Along Side Ship
O exportador entrega a mercadoria no costado do navio, no porto de embarque designado pelo importador. A partir daí a operação segue sob responsabilidade do importador, inclusive o desembaraço.

 

FOB – Free on Board
A mercadoria é desembaraçada e entregue no porto de embarque pelo exportador que se responsabiliza pelo carregamento e estivagem. Frete e seguro são contratados pelo importador.

 

CFR – Cost and Freight
Esta operação prevê que o exportador se encarregue da contratação do frete marítimo e entrega da carga desembaraçada a bordo do navio, no porto de origem. O importador responde pelo seguro do transporte e demais operações a partir da descarga.

 

CIF – Cost, Insurance and Freight
Esta operação se diferencia da CFR somente pela contratação do seguro, que também é feita pelo exportador. Sua responsabilidade cessa, entretanto, no ato do embarque.

 

CPT – Carriage Paid to
O exportador responde pelo desembaraço e é também co-responsável pelo transporte terrestre até o local designado pelo importador para o embarque internacional. O seguro é contratado pelo importador.

 

CIP – Carriage and Insurance Paid to
Esta operação se distingue da CPT apenas pela contratação do seu RO, que é feita também pelo exportador. A responsabilidade do importador começa com o desembarque.

 

DAF – Delivered at Frontier
A carga é entregue na fronteira do país importado, e todas as operações, desde o desembaraço, ficam por conta do importador.

 

DES – Delivered ex-Ship
O exportador contrata o frete e seguro internacionais e entrega a mercadoria, á desembaraçada, no porto de destino designado. A descarga e movimentação em terra ficam a cargo do importador.

 

DEQ – Delivered ex-Quay
A carga é entregue no cais do porto de destino designado. O importador desembaraça e cuida de todas as operações posteriores. Existe uma variação do DEQ em que a carga é entregue já desembaraçada.

 

DDU – Delivered Duty Unpaid
Equivalente ao DEQ para o transporte multimodal, esta operação prevê a entrega da mercadoria no local de destino indicado pelo importador, que cuida apenas do seu desembaraço.

 

DDP – Delivered Duty Paid
Toda a operação de transporte até o local de destino, incluindo o desembaraço, corre por conta do exportador.
 

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