Os INCOTERMS são os termos internacionais de comércio que configuram a condição de venda, estabelecendo os direitos e obrigações do exportador e importador. Quando registrados no contrato de compra e venda, eles passam a ter força legal. Segue abaixo uma breve definição dos Incoterms utilizados no comercio exterior:
| INCOTERMS | Ponto de Transferência do Custo | Ponto de Transferência do Risco |
| EXW | Origem | Armazém Na Origem |
| FAS | Transp. Princ. Não Pago | Ao Lado do Navio |
| FOB | Transp. Princ. Não Pago | Primeira Murada do Navio |
| FCA | Transp. Princ. Não Pago | Primeiro Transp. Internac. |
| CFR | Transp. Princ. Pago | Primeira Murada do Navio |
| CIF | Transp. Princ. Pago | Primeira Murada do Navio |
| CPT | Transp. Princ. Pago | Primeiro Transp. Internac. |
| CIP | Transp. Princ. Pago | Primeiro Transp. Internac. |
| DAF | Despesas até Fronteira | Fronteira Terrestre do País Importador |
| DES | Navio / Destino | A Bordo do Navio no Destino |
| DEQ |
Porto / Destino | No Cais do Destino |
| DDU | Desp. S/ Direitos Aduan. | Local Determinado do Destino |
| DDP | Desp. C/ Direitos Aduan. | Local Determinado do Destino |
EXW – Ex-Works
O exportador se responsabiliza unicamente pela preparação da mercadoria para embarque. O desembaraço e o transporte a partir da fábrica ficam pro conta do importador.
FCA – Free Carrier
O exportador desembaraça a mercadoria e coloca-a sob custódia do transportador terrestre. A parte internacional, isto é, frete e seguro, corre por conta do importador.
FAS – Free Along Side Ship
O exportador entrega a mercadoria no costado do navio, no porto de embarque designado pelo importador. A partir daí a operação segue sob responsabilidade do importador, inclusive o desembaraço.
FOB – Free on Board
A mercadoria é desembaraçada e entregue no porto de embarque pelo exportador que se responsabiliza pelo carregamento e estivagem. Frete e seguro são contratados pelo importador.
CFR – Cost and Freight
Esta operação prevê que o exportador se encarregue da contratação do frete marítimo e entrega da carga desembaraçada a bordo do navio, no porto de origem. O importador responde pelo seguro do transporte e demais operações a partir da descarga.
CIF – Cost, Insurance and Freight
Esta operação se diferencia da CFR somente pela contratação do seguro, que também é feita pelo exportador. Sua responsabilidade cessa, entretanto, no ato do embarque.
CPT – Carriage Paid to
O exportador responde pelo desembaraço e é também co-responsável pelo transporte terrestre até o local designado pelo importador para o embarque internacional. O seguro é contratado pelo importador.
CIP – Carriage and Insurance Paid to
Esta operação se distingue da CPT apenas pela contratação do seu
RO, que é feita também pelo exportador. A responsabilidade do importador começa com o desembarque.
DAF – Delivered at Frontier
A carga é entregue na fronteira do país importado, e todas as operações, desde o desembaraço, ficam por conta do importador.
DES – Delivered ex-Ship
O exportador contrata o frete e seguro internacionais e entrega a mercadoria, á desembaraçada, no porto de destino designado. A descarga e movimentação em terra ficam a cargo do importador.
DEQ – Delivered ex-Quay
A carga é entregue no cais do porto de destino designado. O importador desembaraça e cuida de todas as operações posteriores. Existe uma variação do DEQ em que a carga é entregue já desembaraçada.
DDU – Delivered Duty Unpaid
Equivalente ao DEQ para o transporte multimodal, esta operação prevê a entrega da mercadoria no local de destino indicado pelo importador, que cuida apenas do seu desembaraço.
DDP – Delivered Duty Paid
Toda a operação de transporte até o local de destino, incluindo o desembaraço, corre por conta do exportador.
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Código D'arte |